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CNJ conclui que fim das saídas temporárias de presos não impede aumento da criminalidade, diz relatório avaliando Lei 14.836/2024.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório concluindo que o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como saidinhas, não tem respaldo em evidências para evitar o aumento da criminalidade. Essa avaliação veio após o Congresso derrubar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.836/2024, que proibia esses benefícios aos detentos.

Antes da implementação da nova lei, os presos do regime semiaberto, com bom comportamento e que já haviam cumprido um sexto da pena, podiam usufruir de saídas temporárias para visitar a família em feriados, estudar fora e participar de atividades de ressocialização. Com a proibição das saidinhas, os detentos ficam impedidos de sair das prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, o que não significa um impacto negativo na segurança pública. O Conselho argumentou que a restrição das oportunidades de reconstrução de laços familiares e comunitários prejudica a integração social dos condenados e pode levar a uma pressão maior dentro dos presídios, agravando o sistema carcerário.

Além disso, o CNJ alertou que a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na norma, acarretaria um custo de R$ 6 bilhões para o Estado e triplicaria o déficit de vagas nos presídios. A estimativa é de que 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente no sistema prisional, gerando um custo adicional para os cofres públicos.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o fim das saídas temporárias não pode retroagir para atingir detentos que já tinham direito a esse benefício, respeitando o princípio da impossibilidade de aplicação retroativa da lei penal, exceto para beneficiar o réu. A decisão de manter a validade das saídas temporárias concedidas antes da nova lei foi destacada pelo ministro durante o processo.

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