Governo reduz intervalo para recontratar brigadistas do Ibama em combate a incêndios florestais, benefício ao Pantanal e biomas.

No dia 10 de julho de 2024, uma importante medida foi tomada em relação ao combate aos incêndios florestais no Brasil. A Medida Provisória 1239/24, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, reduziu de dois anos para três meses o intervalo necessário para a recontratação de trabalhadores que atuam na prevenção e controle desses incêndios.

Essa medida visa beneficiar as ações de combate ao fogo que ameaça não apenas o Pantanal, mas também outros biomas nacionais. Anteriormente, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio tinham um prazo máximo de atuação de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano. No entanto, havia a exigência de um intervalo de dois anos para a recontratação, o que dificultava a disponibilidade de profissionais experientes em situações de emergência.

Com a nova medida, as recontratações podem ser feitas de forma mais ágil, contribuindo diretamente para as atividades do Ibama e do ICMBio. Essa mudança foi enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional e, caso seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, terá validade imediata.

As medidas provisórias são instrumentos utilizados pelo governo em situações de urgência e relevância, visando ação rápida e eficaz em determinadas questões. No caso da MP 1239/24, a agilidade na recontratação de trabalhadores especializados para o combate aos incêndios florestais é fundamental para a preservação ambiental e para a segurança das áreas afetadas.

Essa mudança na legislação demonstra a preocupação do governo em fortalecer as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, garantindo maior eficiência e agilidade nas respostas a situações de emergência que ameaçam os nossos preciosos biomas.

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