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Nova lei estabelece idade máxima para veículos de autoescola de acordo com categoria da CNH, sanciona presidente Lula da Silva.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece a idade máxima para os veículos utilizados em autoescolas. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11), determina que o tempo de uso dos carros depende da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desejada pelo condutor.

De acordo com a legislação, os veículos destinados à formação de condutores terão as seguintes idades máximas conforme a categoria da CNH: 8 anos para a categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos); 12 anos para a categoria B (automóveis de até oito lugares); e 20 anos para as categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros). Vale ressaltar que a contagem do tempo inicia no ano seguinte ao da fabricação do veículo.

A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes, e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A medida visa garantir a segurança e a qualidade da formação dos condutores no país, estabelecendo critérios para a renovação dos veículos utilizados nas autoescolas. Com a determinação da idade máxima dos veículos, o governo pretende melhorar as condições de aprendizagem dos futuros motoristas, proporcionando um ambiente adequado para a formação teórica e prática no trânsito.

A Lei 14.921/24 representa mais um avanço na legislação de trânsito do Brasil, demonstrando o compromisso do governo em promover a segurança viária e a formação responsável dos condutores no país. Com essas medidas, busca-se reduzir os acidentes de trânsito e promover um tráfego mais seguro e organizado em todo o território nacional.

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