Regulamentação da reforma tributária aprovada: estados e municípios terão espaço para elevar cashback do IBS. Devolução mínima de 20% valerá em 2029.

Na tarde do dia 12 de julho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), abrindo espaço para que estados e municípios possam aumentar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por meio de legislação própria. Caso não haja uma nova lei nesse sentido, a devolução mínima de 20% entrará em vigor a partir de 2029.

Essa medida beneficiará principalmente as famílias de baixa renda, que receberão de volta parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é de competência municipal e estadual, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de competência federal.

Durante as discussões, a auditora da Receita Federal Liziane Meira destacou a importância de favorecer o debate local sobre o assunto, enfatizando a necessidade de os estados e municípios implementarem suas próprias políticas nesse sentido.

No texto aprovado, ficou estabelecido que a União deverá devolver 100% da CBS incidente sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para outros produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, a devolução será de 20%, seguindo o mesmo padrão do IBS.

Para Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, um percentual de 50% seria mais adequado, visando a redução da regressividade no sistema tributário brasileiro. Esse debate gerou reflexões sobre a eficácia do cashback em comparação com a alíquota zero, sendo a primeira opção considerada mais vantajosa pelos participantes do processo.

Vale ressaltar que o Programa Devolve ICMS, em vigor no Rio Grande do Sul, comprova a efetividade da devolução de impostos para famílias de baixa renda. O subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, explicou que a implementação do cashback pode ser feita de forma simples, inclusive utilizando meios digitais como o pix para a devolução.

Aprovado na Câmara, o projeto agora aguarda a edição de normas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, visando definir os métodos de cálculo e devolução dos tributos, com destaque para os serviços de periodicidade mensal, que terão a devolução integrada às faturas.

O cashback, modelo já adotado em alguns países da América do Sul, surge como uma alternativa viável para reduzir a carga tributária dos mais necessitados. Após um ano de teste, será possível avaliar a eficácia desse novo formato de devolução personalizada e individualizada.

Portanto, a regulamentação do cashback na reforma tributária representa um passo importante rumo à justiça fiscal e à promoção da igualdade social no Brasil. A expectativa é de que essa medida beneficie diretamente as famílias de baixa renda e contribua para a redução das desigualdades no sistema tributário nacional.

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