Senacon notifica operadoras de planos de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos, após aumento de reclamações de consumidores

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está investigando as práticas de 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde em relação aos cancelamentos unilaterais de contratos. O aumento significativo de reclamações nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor motivou a notificação das empresas para prestarem esclarecimentos.

Segundo a Senacon, as empresas alegaram a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, e também em situações de inadimplência nos contratos individuais ou familiares. No entanto, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa, levando à solicitação de informações adicionais.

A investigação inclui questionamentos sobre o número de cancelamentos em 2023 e 2024, os motivos alegados, quantos beneficiários estavam em tratamento, quantos necessitam de cuidados contínuos, quantos são idosos ou possuem transtornos globais de desenvolvimento, e qual a faixa etária dos beneficiários.

Em resposta à notificação, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não afetaram pessoas vulneráveis. Outras, como a MedSênior, argumentaram que os cancelamentos foram feitos de acordo com a legislação vigente.

Operadoras como Omint, Prevent Sênior, Bradesco Saúde, HapVida e Notredame Médica negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados, destacando que as rescições seguiram as normativas da ANS. A Assim Saúde relatou a rescisão de 41 contratos devido à inadimplência contratual, afetando 2.652 beneficiários.

A Senacon continua monitorando a situação e avaliando medidas para proteger os interesses dos consumidores afetados, incluindo a realização de uma audiência pública para discutir o tema.

Os sistemas de reclamação registraram um aumento nas queixas sobre cancelamentos de planos de saúde, indicando uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como pacientes em tratamento contínuo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar também registrou um aumento nas Notificações de Investigação Preliminar, baseadas nos direitos do consumidor previstos na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor.

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