Tesouro Nacional quita R$ 5,68 bilhões em dívidas atrasadas de estados no primeiro semestre, com destaque para Rio de Janeiro

No primeiro semestre deste ano, o Tesouro Nacional realizou o pagamento de R$ 5,68 bilhões em dívidas atrasadas de estados brasileiros. Os valores mais expressivos foram destinados ao governo do estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 2,39 bilhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 2,12 bilhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 711,28 milhões quitados.

Além disso, a União também arcou com dívidas em atraso de Goiás, totalizando R$ 454,74 milhões, e de dois municípios: Taubaté (SP), com valor de R$ 35,17 milhões, e Santanópolis (BA), com R$ 70 mil pagos no período de janeiro a junho deste ano.

Os dados referentes a esses pagamentos foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, nesta segunda-feira (15).

Globalmente, em junho, a União quitou R$ 1,48 bilhão em dívidas atrasadas de entidades subnacionais. O Rio de Janeiro liderou mais uma vez, com R$ 733,32 milhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 611,53 milhões, Goiás, com R$ 76,88 milhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 63,49 milhões pagos. Adicionalmente, os débitos de Taubaté (SP) e Santanópolis (BA) também foram quitados no mesmo mês.

Cabe ressaltar que a adesão ao regime de Recuperação Fiscal (RRF) tem sido uma alternativa para os estados em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas com a União. Acordos nesse sentido foram fechados com sucesso nos últimos anos com os estados do Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul.

A situação de Minas Gerais chama atenção por ser o único estado endividado que ainda não aderiu ao RRF. O Supremo Tribunal Federal tem mediado a discussão sobre sua dívida de R$ 165 bilhões com a União, e prorrogou prazos para a negociação.

Enquanto isso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisa um projeto de lei do RRF, buscando uma solução para a situação financeira do estado. A AGU solicitou ao STF que a prorrogação do prazo para adesão esteja condicionada ao retorno do pagamento da dívida com a União.

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