Ícone do site Pauta Capital

Proposta de Lei prevê prazo mínimo de 90 dias para resgate de investimentos em letras de crédito agronegócio e imobiliário

O Projeto de Lei 952/24, apresentado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe que o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) seja de 90 dias. Isso significa que os clientes terão que esperar pelo menos três meses para resgatar seus investimentos nessas modalidades.

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou as regras das letras de crédito, aumentando o prazo mínimo para resgate. Agora, o prazo para resgate da LCI é de 12 meses, enquanto o da LCA é de nove meses. O deputado Henderson Pinto criticou essa medida, argumentando que os prazos são excessivamente longos.

Segundo o governo, a extensão dos prazos de vencimento tem o objetivo de garantir que as LCAs e LCIs sejam utilizadas para financiar exclusivamente o agronegócio e o setor imobiliário, evitando que sejam desviadas para outros fins no mercado financeiro.

O projeto de lei ainda passará por uma análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado. Caso seja aprovado nessas instâncias, a proposta seguirá para o Senado para nova avaliação antes de se tornar lei.

A discussão em torno do PL 952/24 promete gerar debates acalorados entre os parlamentares e especialistas do setor financeiro. As consequências e impactos dessa mudança nas regras das LCAs e LCIs ainda estão sendo avaliados e discutidos, com diferentes opiniões sobre a melhor forma de regular esses instrumentos de investimento.

Acompanharemos de perto os próximos passos desse projeto e as decisões que serão tomadas em relação a ele. Além disso, continuaremos trazendo informações relevantes e atualizadas sobre o mercado financeiro e as mudanças legislativas que impactam os investidores e a economia como um todo.

Sair da versão mobile