A MP 1.244/2024 destina um montante de R$ 1.253.601.800, enquanto a MP 1.243/2024 prevê o repasse de R$ 27.163.242. Essa medida, de caráter emergencial, não afeta as projeções fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Segundo a Casa Civil, um dos principais motivos para a liberação desse crédito extraordinário é garantir a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir as operações realizadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Essas operações foram anunciadas no início de maio e visam auxiliar os agricultores afetados pelas enchentes.
Além disso, os recursos também serão destinados a ações como o levantamento de danos em estradas e barragens, diagnóstico das perdas em habitações e territórios quilombolas, reconstrução de comunidades afetadas, medidas de proteção civil, adiamento de provas de concurso público, recuperação de acervos do Arquivo Nacional, e reparos em instalações do Banco Central em Porto Alegre.
A autorização também abrange a aplicação dos recursos extraordinários em equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, Procuradoria Regional da República da 4ª Região e Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Essa ação do governo visa garantir a reconstrução da região e o apoio aos moradores atingidos pelas enchentes, demonstrando o compromisso com a recuperação e o auxílio aos danos causados no estado do Rio Grande do Sul.