Essa iniciativa possibilita a prorrogação dos prazos em pelo menos 180 dias para a conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de dissertações e teses, e outras exigências acadêmicas para pais e mães estudantes. Além disso, a nova lei abrange situações como gravidez de risco e internação hospitalar de filhos por mais de 30 dias.
Para que os estudantes possam usufruir desse benefício, é necessário comunicar formalmente a instituição de ensino e apresentar os documentos comprobatórios da situação que motiva a prorrogação. A legislação também estende a prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, em casos de formação de recursos humanos e bolsas de pesquisa.
Outro aspecto importante da nova lei é a ampliação do prazo para pais de crianças com deficiência, que poderão ter uma prorrogação de pelo menos 360 dias. Situações de caso fortuito ou força maior também estão contempladas, com a necessidade de comprovação e análise técnica das instituições de fomento.
A origem da Lei 14.925/24 se deu a partir do Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).
Com essas mudanças na legislação, pais e mães estudantes terão mais suporte para conciliar a educação superior com a responsabilidade de cuidar de seus filhos, garantindo flexibilidade nos prazos acadêmicos e promovendo a inclusão e equidade no ensino superior.