Nova lei prorroga prazos para pais e mães estudantes em cursos superiores após nascimento ou adoção de filhos.

Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.925, de 2024, que traz uma importante alteração para pais e mães estudantes que precisam conciliar a vida acadêmica com a chegada de um filho. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17), estabelece prazos maiores para a conclusão de cursos superiores, programas de pesquisa e pós-graduação, garantindo que esses estudantes tenham a devida flexibilidade necessária nesse período.

Anteriormente, a Lei 13.536, de 2017, determinava um prazo de prorrogação de 120 dias em casos de afastamento temporário do bolsista devido ao nascimento de um filho ou adoção. Agora, com a Lei 14.925, os prazos de realização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesas de teses e publicações serão prorrogados por pelo menos 180 dias, possibilitando que os estudantes mantenham suas atividades acadêmicas sem prejuízo.

Essa importante mudança foi originada a partir do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), e foi aprovada no Senado com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que atuou como relatora da matéria nas Comissões de Educação e de Direitos Humanos.

Para se beneficiar desses novos prazos, os estudantes devem comunicar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, além de apresentar os documentos necessários que comprovem a justificativa para a prorrogação.

Com essa nova legislação, busca-se promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no ensino superior, reconhecendo as diversas demandas e responsabilidades que os estudantes-parentes enfrentam. A iniciativa visa assegurar que pais e mães estudantes possam conciliar sua formação acadêmica com a chegada de um novo membro na família, sem comprometer seu desenvolvimento educacional.

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