Projeto de Lei propõe mudança na contagem de prazo processual de citação ou intimação eletrônica para acelerar a ação judicial

O Projeto de Lei 1330/24, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), propõe uma alteração na contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico. De acordo com a proposta, o prazo começará a ser contado no dia em que a citação for consultada, em vez de no dia útil seguinte à consulta, como determina atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Para o deputado Pedro Aihara, a mudança é necessária para garantir a celeridade e efetividade da atuação do Judiciário na resolução de conflitos e aplicação da lei. Ele argumenta que, se o interessado consultou a citação em um determinado dia, apenas este dia deveria ser excluído da contagem do prazo, permitindo que a pessoa tenha o dia inteiro para tomar as providências necessárias.

A proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado. Se aprovada, a alteração na contagem de prazos processuais poderá impactar a forma como os processos judiciais são conduzidos, podendo contribuir para uma maior agilidade na resolução de questões legais.

Essa mudança na contagem de prazos processuais é mais uma iniciativa dentro do contexto de modernização e adaptação do sistema judiciário às novas tecnologias e dinâmicas da sociedade contemporânea. A proposta visa garantir que as normas processuais sejam mais condizentes com a realidade digital em que vivemos, facilitando o acesso à justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos. Acompanharemos de perto a tramitação do Projeto de Lei 1330/24 e os possíveis impactos que essa alteração poderá trazer para o sistema judiciário brasileiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo