As medidas propostas incluem a possibilidade de os infratores escolherem entre o plantio de árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins públicos ou o plantio de jardins com conservação, como hortas. Estas atividades seriam supervisionadas por profissionais capacitados e realizadas em locais determinados pelo juiz, visando garantir a efetividade da ação.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas são aplicáveis a jovens entre 12 e 18 anos incompletos que tenham cometido atos infracionais. Estas medidas podem incluir advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade. Ao inserir medidas relacionadas ao meio ambiente nesse contexto, o projeto busca ressocializar os infratores e conscientizá-los sobre a importância da conservação ambiental.
O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor da proposta, ressaltou que a iniciativa visa unir a punição necessária com a oportunidade de contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido na Constituição Federal. Magalhães enfatizou a importância de promover a conscientização e a responsabilidade ambiental entre os jovens infratores.
O PL 1044/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A expectativa é de que o projeto seja debatido e votado nas próximas semanas, buscando melhorias no sistema socioeducativo e na conscientização ambiental.
Por Luiz Gustavo Xavier. Edição por Natalia Doederlein.