Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais: medida para preservar a ordem pública está em análise na Câmara dos Deputados.

Na manhã desta quinta-feira, dia 19 de julho de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 1188/24, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais. De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a medida tem como objetivo preservar a ordem pública e garantir a responsabilização daqueles envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades.

De acordo com o texto em análise, o cadastro deverá conter informações detalhadas dos invasores, tais como nome completo, endereço, números do CPF e do RG, foto, data e local da ocorrência, e descrição da propriedade invadida – indicando se é pública ou privada. O registro no cadastro será feito por agentes de segurança pública, em conjunto com o Boletim de Ocorrência, e as guardas municipais serão responsáveis por apoiar essas operações de cadastramento.

Uma das novidades trazidas pelo projeto é a penalidade para os invasores ilegais. A proposta prevê que essas informações fiquem registradas nos antecedentes criminais dos infratores, que também ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais, podendo perder o direito caso já sejam beneficiários.

O PL 1188/24 tramitará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Aprovado nestas instâncias da Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei.

Vale ressaltar que atualmente a Câmara dos Deputados também está analisando outro projeto semelhante, o PL 4432/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que propõe a criação de um cadastro nacional para identificar invasores de propriedades.

Em resumo, o debate sobre o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais promete ser intenso nos próximos dias no Congresso Nacional.

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