De acordo com o texto em análise, o cadastro deverá conter informações detalhadas dos invasores, tais como nome completo, endereço, números do CPF e do RG, foto, data e local da ocorrência, e descrição da propriedade invadida – indicando se é pública ou privada. O registro no cadastro será feito por agentes de segurança pública, em conjunto com o Boletim de Ocorrência, e as guardas municipais serão responsáveis por apoiar essas operações de cadastramento.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a penalidade para os invasores ilegais. A proposta prevê que essas informações fiquem registradas nos antecedentes criminais dos infratores, que também ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais, podendo perder o direito caso já sejam beneficiários.
O PL 1188/24 tramitará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Aprovado nestas instâncias da Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei.
Vale ressaltar que atualmente a Câmara dos Deputados também está analisando outro projeto semelhante, o PL 4432/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que propõe a criação de um cadastro nacional para identificar invasores de propriedades.
Em resumo, o debate sobre o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais promete ser intenso nos próximos dias no Congresso Nacional.