Uma das principais mudanças que podem impactar os municípios está relacionada à inclusão de um marcador específico para o controle dos recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os anos de 2007 e 2020, em conformidade com o disposto no artigo 47-A da Lei 14.113/2020 que regulamenta o fundo. Além disso, houve a inclusão de novas classificações de códigos de acompanhamento da execução orçamentária (CO) e a necessidade de identificação sobre as receitas de compensação de precatórios com dívida ativa, conforme estabelecido no artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT-CF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para que os profissionais da área observem com cautela a elaboração dos Orçamentos e demais planos para o ano de 2025, de modo a contemplar os novos marcadores de fontes e códigos de aplicação. Essa medida visa evitar possíveis incompatibilidades das informações contábeis, financeiras e estatísticas fiscais enviadas ao Sistema de Informações Contábeis, Financeiras e de Estatísticas Fiscais (Siconfi) da STN, assim como nas prestações de contas exigidas pelos Tribunais de Contas.
Diante desse cenário de mudanças, a orientação é que os contadores municipais estejam preparados e atualizados para garantir a adequada aplicação das normas e procedimentos contábeis exigidos pela STN, a fim de assegurar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Por isso, a atenção e o cuidado na adoção das novas diretrizes são essenciais para evitar eventuais problemas e garantir a correta prestação de contas por parte dos entes municipais.