De acordo com o PL, as doações podem ser feitas em dinheiro, imóveis ou fornecimento de materiais escolares. Para pessoas físicas, a dedução permitida é de até 1% do imposto de renda devido, enquanto para empresas tributadas com base no lucro real, a dedução não pode ser considerada como despesa operacional e é limitada a até 1% do imposto devido em cada apuração.
O Programa Nacional de Apoio à Educação Profissional (Pronep), proposto pelo projeto, visa apoiar cursos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As vagas serão destinadas a alunos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo.
As instituições aptas a receber doações ou patrocínios serão previamente aprovadas pelo Ministério da Educação, o qual será responsável por supervisionar os cursos oferecidos. Em casos de baixa qualidade de ensino ou cursos não realizados, as instituições poderão ser inabilitadas por até três anos.
O deputado Lincoln Portela ressaltou a importância da educação profissional para a preparação dos indivíduos para o mercado de trabalho, contribuindo para a inclusão social e fornecendo mão de obra qualificada. Segundo ele, a qualificação profissional é essencial para aumentar a produtividade e competitividade das empresas, além de impulsionar setores estratégicos.
O projeto tramitará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. A expectativa é que a medida contribua significativamente para o fortalecimento da educação profissional no país.