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Proprietários rurais poderão utilizar CADASTRO AMBIENTAL RURAL para apuração do Imposto Territorial Rural, segundo nova lei sancionada.

Uma nova medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.932 de 2024, que permitirá aos agricultores utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de suas propriedades. Essa informação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24). O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, sendo essencial para o controle, monitoramento, planejamento econômico e ambiental, e combate ao desmatamento.

Essa nova legislação, proveniente do projeto PLS 640/2015 do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), possibilitando que os proprietários rurais utilizem o CAR para calcular a área tributável de seus imóveis, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado em 2017, com relatoria de Paulo Rocha (PT-PA), e passou pela Câmara como PL 7.611/2017, sendo aprovada pelos deputados em dezembro de 2023.

Para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, áreas que não são utilizadas para a agropecuária e locais declarados como de interesse para a proteção dos ecossistemas serão excluídas da área do imóvel rural. Até o momento, essas informações deveriam ser incluídas no ADA, um registro feito pelo proprietário junto ao Ibama e utilizado para o cálculo do ITR.

Essa mudança trará mais praticidade e agilidade para os agricultores na apuração de suas áreas tributáveis, utilizando uma ferramenta já existente e de amplo conhecimento, o CAR. Com a aprovação dessa lei, espera-se uma melhor gestão ambiental e tributária nas propriedades rurais do país.

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