Essa medida representa um avanço significativo no sistema de tributação, já que facilita e agiliza o processo de apuração do ITR, proporcionando maior transparência e precisão na cobrança dos impostos. O uso do CAR como instrumento para essa finalidade foi uma proposta apresentada pelo ex-senador Donizeti Nogueira, cujo projeto de lei foi aprovado no Senado em 2017.
Com a nova legislação em vigor, os proprietários rurais poderão se beneficiar da integração entre o CAR e o cálculo do ITR, evitando possíveis erros ou divergências na apuração da área tributável. Além disso, a utilização do CAR para esse fim contribui para a regularização ambiental das propriedades rurais, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.
A Lei 14.932, de 2024, representa um importante marco no contexto da legislação ambiental e tributária, ao estabelecer uma conexão direta entre o Cadastro Ambiental Rural e o Imposto Territorial Rural. Essa medida reflete o esforço do poder público em promover a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que busca garantir uma justa e equitativa arrecadação tributária.
Dessa forma, o uso do CAR para apuração do ITR demonstra a evolução na articulação entre políticas ambientais e econômicas, sinalizando um caminho promissor para o desenvolvimento sustentável do setor rural no Brasil. Com essa nova perspectiva, espera-se que a regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais seja fortalecida, contribuindo para a construção de um modelo de produção agrícola mais responsável e alinhado com as exigências contemporâneas.