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Clientes devem finalizar processos empresariais em até 30 dias, determina Junta Comercial de Alagoas. Novidade publicada no Diário Oficial.

No dia 25 de julho de 2024, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) estabeleceu uma nova resolução plenária que determina que os clientes devem finalizar os processos empresariais em até 30 dias após a criação do número de protocolo. Essa medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo agilizar o andamento dos processos e melhorar o funcionamento do Portal Facilita Alagoas, que é a interface de registro e licenciamento de empresas no estado.

De acordo com a resolução, essa determinação de prazo máximo de 30 dias se aplica aos processos de abertura, alteração, baixa empresarial e eventos exclusivos, que são aqueles que não interferem nas entidades integradas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Para os processos mais complexos, como sociedade anônima aberta e fechada, o prazo é estendido para 60 dias.

A Juceal identificou que existem atualmente 1.795 processos parados há mais de 30 dias no Portal Facilita Alagoas, sendo que alguns protocolos estão sem andamento há 927 dias. Para garantir o cumprimento desse prazo, a Junta Comercial estabeleceu que os protocolos que ultrapassarem os 30 dias serão automaticamente cancelados, obrigando o cliente a reiniciar todo o processo.

Além disso, a resolução também define que as taxas pagas pelos clientes têm prazos de validade específicos, mesmo em caso de cancelamento do processo original. As taxas sem protocolização têm validade de um ano, enquanto as taxas protocolizadas têm prazo de 30 dias para serem utilizadas após a ciência da necessidade de correção do processo.

Para mais informações sobre os prazos e andamentos dos processos no Portal Facilita Alagoas, a Juceal disponibiliza os e-mails facilita.juceal@gmail.com e ouvidoria@juceal.al.gov.br para comunicação. A resolução plenária de nº 4 também está disponível no site institucional da Juceal, na seção de Legislação.

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