A medida é fundamentada no artigo 94 da lei nº 6.404, conhecida como lei das sociedades por ações, que estabelece a obrigatoriedade do arquivamento e publicação dos atos constitutivos das empresas para seu pleno funcionamento. Com isso, nenhuma sociedade anônima poderá operar sem que seus cadastros estejam em conformidade.
Após a abertura ou transformação para as naturezas jurídicas de sociedade anônima aberta e fechada na Junta Comercial, os responsáveis pelas empresas devem realizar as publicações em jornais de grande circulação. Posteriormente, o arquivamento deve ser feito através do Portal Facilita Alagoas, dentro do prazo estipulado.
Atualmente, existem 2.976 sociedades anônimas com registro ativo em Alagoas, segundo informações da Junta Comercial. A mudança de procedimento busca cumprir a instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) de nº 1/2024, que estabelece essa exigência para as Juntas Comerciais.
Além disso, durante a reunião, foi apresentado um novo documento para padronização de análises de processos singulares, com o objetivo de melhorar a qualidade técnica da Junta Comercial. O assessor especial da autarquia de registro empresarial, Fábio de Lima, enfatizou a importância desse trabalho para melhorar o atendimento ao público externo.
O grupo de estudos, que reúne mensalmente os setores envolvidos, pretende aprimorar os processos de abertura, alteração e baixa empresarial em Alagoas, garantindo mais eficiência, agilidade e padronização nos serviços prestados pela Junta Comercial.