Juceal determina bloqueio de cadastros de sociedades anônimas sem arquivamentos de publicações de constituição em Alagoas.

No dia 25 de julho de 2024, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) anunciou uma importante decisão em relação às sociedades anônimas que não realizarem os devidos arquivamentos das publicações de atos constitutivos. Durante um encontro do grupo de estudos para análises técnicas, foi estabelecido que os cadastros dessas empresas serão bloqueados administrativamente, com um prazo de 30 dias para regularização.

A medida é fundamentada no artigo 94 da lei nº 6.404, conhecida como lei das sociedades por ações, que estabelece a obrigatoriedade do arquivamento e publicação dos atos constitutivos das empresas para seu pleno funcionamento. Com isso, nenhuma sociedade anônima poderá operar sem que seus cadastros estejam em conformidade.

Após a abertura ou transformação para as naturezas jurídicas de sociedade anônima aberta e fechada na Junta Comercial, os responsáveis pelas empresas devem realizar as publicações em jornais de grande circulação. Posteriormente, o arquivamento deve ser feito através do Portal Facilita Alagoas, dentro do prazo estipulado.

Atualmente, existem 2.976 sociedades anônimas com registro ativo em Alagoas, segundo informações da Junta Comercial. A mudança de procedimento busca cumprir a instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) de nº 1/2024, que estabelece essa exigência para as Juntas Comerciais.

Além disso, durante a reunião, foi apresentado um novo documento para padronização de análises de processos singulares, com o objetivo de melhorar a qualidade técnica da Junta Comercial. O assessor especial da autarquia de registro empresarial, Fábio de Lima, enfatizou a importância desse trabalho para melhorar o atendimento ao público externo.

O grupo de estudos, que reúne mensalmente os setores envolvidos, pretende aprimorar os processos de abertura, alteração e baixa empresarial em Alagoas, garantindo mais eficiência, agilidade e padronização nos serviços prestados pela Junta Comercial.

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