A vítima foi trazida do estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro pelos patrões há oito anos. Segundo informações do MPT, ela trabalhava para a família desde os 13 anos, sem receber salário ou folgas. A mulher não tinha conta bancária, relações sociais ou contato com familiares, convivendo apenas com pessoas ligadas aos empregadores.
O procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que atuou no caso, destacou que a trabalhadora não tinha autonomia em nenhum aspecto de sua vida. Ele afirmou que a situação configurava uma exploração inaceitável do trabalho em condição análoga à escravidão, que precisa ser combatida e repudiada pela sociedade.
Após a operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou a mulher, emitiu autos de infração e proporcionou acesso ao seguro-desemprego. O MPT firmou um termo de ajustamento de conduta com o empregador para garantir o reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento de salários, verbas trabalhistas e indenização por dano moral.
O auditor-fiscal do Trabalho, Diego Folly, ressaltou a importância da denúncia da sociedade para combater o trabalho doméstico análogo à escravidão, pois esta prática ocorre no ambiente protegido do lar. Ele enfatizou que a exploração deixa marcas psicológicas e morais irreparáveis na vida do ser humano, privando a vítima de liberdade e capacidade de socialização.
É crucial que a sociedade esteja atenta a essas situações e denuncie quaisquer práticas semelhantes, para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e a dignidade de todos os trabalhadores domésticos.