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Lei proíbe cobrança de pedágio nos dias de eleição no Rio de Janeiro e garante reembolso ao cidadão em caso de descumprimento.

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou nesta sexta-feira (26) uma nova lei que promete impactar diretamente a rotina dos cidadãos cariocas nos dias de eleição. A Lei 8.518/2024 proíbe a cobrança de pedágio no município durante o período das 8h às 18h nos dias de eleição. Além disso, a legislação garante o direito dos cidadãos serem reembolsados pelas concessionárias caso essa proibição seja descumprida.

A iniciativa visa garantir que o acesso aos locais de votação seja facilitado e não haja obstáculos financeiros para que os eleitores exerçam seu direito democrático. A nova lei também estabelece multas significativas para as concessionárias que descumprirem a determinação, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, levando em consideração a reincidência da infração.

Além da questão dos dias de eleição, a lei também traz novas regras para os dias normais de cobrança de pedágio. Agora, as empresas concessionárias deverão garantir que o tempo máximo de espera nos pedágios não ultrapasse 15 minutos, visando proporcionar uma experiência mais ágil e satisfatória para os usuários das vias pedagiadas.

É importante ressaltar que a nova legislação já entrará em vigor nas eleições municipais de 2024, que estão agendadas para os dias 6 e 27 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.

Com essa iniciativa, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro busca promover uma maior acessibilidade e transparência no processo eleitoral, garantindo que os cidadãos possam exercer seu direito de voto de forma mais tranquila e sem entraves desnecessários.

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