No ano de 2025, os debates sobre a regulamentação em falta serão intensificados, visando a homologação dos cálculos do IBS e da CBS pelo Tribunal de Contas da União até setembro de 2026. O Senado terá até outubro desse mesmo ano para votar a resolução relacionada a esses impostos. A reforma tributária estabeleceu uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, correspondendo a 26,5%, sujeitas a revisão anual para manter a carga tributária constante.
De acordo com o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, os estados e municípios terão autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas de IBS, podendo modificá-las por meio de legislação específica. Ademais, a devolução de impostos para os mais necessitados, conhecida como cashback, também poderá ser ampliada por meio de decisão própria dos entes federados.
Além disso, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão necessários para regulamentar questões operacionais dos novos tributos, como a devolução de impostos para turistas estrangeiros através do tax free. A uniformidade nas normas para a União, estados e municípios representará uma mudança significativa em relação ao atual cenário, no qual é preciso lidar com 27 legislações distintas.
Os técnicos do governo estão empenhados em implementar o mecanismo de split payment em 2026, ano de início dos testes com a CBS. Esse mecanismo permitirá que empresas compradoras tenham o crédito imediato dos impostos pagos por fornecedores. Em resumo, a reforma tributária exigirá um intenso trabalho de regulamentação e debate para que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz e justa para toda a sociedade.