SPVAT é aprovado pela Câmara dos Deputados para indenizar mortes e invalidez causadas por acidentes de trânsito

A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2024, o retorno do seguro obrigatório de veículos por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. A decisão resultou na criação da Lei Complementar 207/24, que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Essa medida veio para substituir o extinto DPVAT, que foi abolido durante o governo de Jair Bolsonaro em 2020.

Conforme o texto aprovado, o SPVAT será administrado pela Caixa Econômica Federal, que gerenciará o fundo composto pelos valores pagos pelos proprietários de veículos e será responsável por efetuar as indenizações. Desde 2021, o banco já vinha operando o seguro de forma emergencial após o fim do consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o DPVAT.

O retorno do seguro obrigatório foi justificado pelo governo Lula devido à falta de recursos disponíveis no antigo DPVAT para dar continuidade aos pagamentos de indenizações. Com o SPVAT, o objetivo é cobrir indenizações por morte no trânsito, invalidez permanente, despesas médicas, funerárias e reabilitação profissional das vítimas.

Além disso, a nova legislação estabelece que pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT, e o pagamento da indenização será realizado mediante simples prova do acidente, independentemente de quem foi o culpado. O prazo para o pagamento da indenização será de até 30 dias a partir do recebimento pela Caixa.

Uma das medidas previstas na lei do SPVAT é a destinação de entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados que possuem serviços de transporte público coletivo. Com isso, a nova legislação busca garantir a proteção e assistência às vítimas de acidentes de trânsito de forma mais eficaz e ágil.

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