De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Procad-Suas complementa as atividades do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e os recursos devem ser utilizados exclusivamente para aquisição de equipamentos, veículos, materiais gráficos e de comunicação, entre outras finalidades do programa.
É importante ressaltar que a aquisição de equipamentos e materiais permanentes deve estar alinhada com a finalidade dos recursos, conforme estabelecido na Portaria SNAS 104/2024. O Procad-Suas foi instituído pela Portaria 871/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Esse programa visa fortalecer as atividades de inclusão, atualização e revisão cadastral realizadas pelas unidades públicas do Suas, além de intensificar a busca ativa de famílias pertencentes a grupos vulneráveis. Para receber os recursos, os Municípios devem cumprir uma série de requisitos, como manter em funcionamento o Conselho de Assistência Social e possuir um Plano de Assistência Social.
Os Municípios priorizados para receber o Procad-Suas em 2024 foram selecionados com base em critérios como utilização adequada de recursos em 2023 e redução do número de famílias cadastradas com renda familiar per capita de até ½ do salário-mínimo. Além do valor mínimo de R$ 12 mil para a gestão do programa, há possibilidade de acréscimo pelo número de entrevistas em domicílio, sendo diferenciado para áreas urbanas e rurais.
Com a implementação do Procad-Suas, a expectativa é fortalecer as ações de inclusão social e assistência aos grupos vulneráveis, contribuindo para o desenvolvimento e a eficiência dos Municípios na execução de políticas públicas de assistência social.