Essa proposta visa alterar o artigo 154-A do Código Penal, que aborda o crime de invasão de dispositivo informático, abrangendo computadores, celulares, tablets e pen drives. Atualmente, a lei exige que a vítima faça uma representação para autorizar a instauração de inquérito policial ou ação penal, exceto nos casos de crimes cometidos contra a administração pública ou concessionárias de serviços públicos.
De acordo com o senador Viana, a invasão de dispositivos eletrônicos deve ser tratada como um crime de furto, demandando uma ação pública incondicionada para reprimir e punir de forma mais efetiva os responsáveis por esse tipo de delito. Ele destaca o aumento significativo dos casos de roubo de informações pessoais, citando uma pesquisa realizada pelo SAS Institute que revela que 80% dos consumidores brasileiros já foram vítimas de fraudes digitais em algum momento de suas vidas.
Com a crescente presença da tecnologia na rotina dos consumidores, criminosos têm explorado novas estratégias para cometer crimes eletrônicos, como compras fraudulentas e promessas de renda extra. Diante desse cenário, o senador enfatiza a importância de combater essas práticas e punir os infratores de forma mais rigorosa, garantindo a segurança e privacidade dos cidadãos na era digital.
Portanto, a proposta do senador Viana abre um importante debate sobre a proteção dos dados pessoais e a necessidade de medidas mais eficazes para enfrentar os crimes cibernéticos que afetam milhões de brasileiros. A espera agora é pela análise e deliberação das comissões do Senado para que essa iniciativa possa avançar e contribuir efetivamente para a segurança digital no país.