Nova lei dispensa comprovação de feriados locais em recursos judiciais, facilitando análise de processos por tribunais.

A partir de agora, a falta de comprovação de feriados locais não será mais um obstáculo para a análise de recursos em processos judiciais. Na última quarta-feira (31), o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.939, de 2024, que dispensa a apresentação desses documentos no momento da interposição do recurso. Essa medida, sancionada no dia anterior (30), teve origem no PL 4563/2021, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados com modificações feitas pelo Senado.

O projeto, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, foi relatado no Senado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). As mudanças trazidas pela nova legislação estão relacionadas ao Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).

Advogados há tempos reivindicavam essa alteração, destacando os obstáculos burocráticos enfrentados durante a análise de recursos. Com a nova lei, caso o recorrente não consiga comprovar o feriado local no momento da apresentação do recurso, o tribunal poderá exigir a correção desse erro posteriormente ou até mesmo desconsiderar essa omissão caso as informações já constem no processo eletrônico.

Essa mudança representa um avanço significativo no sentido de simplificar os procedimentos judiciais e agilizar a análise de recursos, beneficiando não apenas os advogados, mas também as partes envolvidas nos processos. Com a dispensa da comprovação de feriados locais, espera-se uma maior celeridade e eficiência na tramitação dos casos no âmbito judicial.

Essa medida visa aprimorar a legislação processual brasileira, tornando-a mais acessível e eficaz para todos os envolvidos no sistema judiciário. A Lei 14.939, de 2024, representa mais um passo rumo à modernização e agilidade nos processos judiciais do país.

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