Projeto de Lei estabelece regras para objeção de consciência em casos de aborto legal no Brasil, garantindo acesso ao procedimento.

No dia 31 de julho de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 2520/24, proposto pela Deputada Sâmia Bomfim, que estabelece regras para a objeção de consciência de profissionais de saúde nos casos de aborto legal. De acordo com a proposta, o médico só poderá se recusar a realizar o procedimento caso haja outro profissional disponível para realizar a interrupção da gestação.

A objeção de consciência é quando uma pessoa se recusa a cumprir uma obrigação por questões pessoais ou morais. Neste contexto, a deputada Sâmia Bomfim busca o equilíbrio entre o respeito à liberdade religiosa dos profissionais de saúde e o direito ao aborto legal garantido por lei.

Segundo a proposta em análise, o médico que invocar objeção de consciência deve informar imediatamente à unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado. Caso não cumpra essas regras, o médico estará sujeito a punições administrativas, incluindo a perda do cargo público por improbidade administrativa.

Além disso, o projeto determina que os serviços públicos de saúde devem garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando recusas ou atrasos no atendimento devido à objeção de consciência. Nas unidades de saúde com apenas um médico que se declare impedido de realizar o procedimento, a transferência imediata para outra unidade é obrigatória.

A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde, e Constituição e Justiça e Cidadania, em um processo que pode ser concluído apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação em plenário. A questão do aborto legal e da objeção de consciência dos profissionais de saúde segue em debate no cenário político brasileiro, buscando encontrar um equilíbrio entre as convicções pessoais e o cumprimento da lei.

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