A objeção de consciência é quando uma pessoa se recusa a cumprir uma obrigação por questões pessoais ou morais. Neste contexto, a deputada Sâmia Bomfim busca o equilíbrio entre o respeito à liberdade religiosa dos profissionais de saúde e o direito ao aborto legal garantido por lei.
Segundo a proposta em análise, o médico que invocar objeção de consciência deve informar imediatamente à unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado. Caso não cumpra essas regras, o médico estará sujeito a punições administrativas, incluindo a perda do cargo público por improbidade administrativa.
Além disso, o projeto determina que os serviços públicos de saúde devem garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando recusas ou atrasos no atendimento devido à objeção de consciência. Nas unidades de saúde com apenas um médico que se declare impedido de realizar o procedimento, a transferência imediata para outra unidade é obrigatória.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde, e Constituição e Justiça e Cidadania, em um processo que pode ser concluído apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação em plenário. A questão do aborto legal e da objeção de consciência dos profissionais de saúde segue em debate no cenário político brasileiro, buscando encontrar um equilíbrio entre as convicções pessoais e o cumprimento da lei.