O PL prevê que empresas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa. Essa medida surge como forma de responsabilizar as pessoas jurídicas por atos de racismo e buscar coibir a discriminação racial no ambiente empresarial.
A proposta do senador Contarato levanta debates sobre a importância da punição às empresas que perpetuam práticas racistas, destacando a necessidade de combater o racismo estrutural presente na sociedade. A inclusão da responsabilidade penal das pessoas jurídicas no combate ao racismo é vista como um avanço na proteção dos direitos humanos e na promoção da igualdade racial.
Diversas entidades e especialistas em Direitos Humanos têm se manifestado a favor da aprovação do PL 4.122/2021, ressaltando a urgência de medidas efetivas para combater o racismo institucionalizado. A discussão sobre a responsabilização das empresas por condutas racistas se insere em um contexto mais amplo de luta contra a discriminação racial e a promoção da diversidade no país.
Diante do avanço das discussões sobre o projeto na CDH, espera-se que sejam realizados debates aprofundados e que a proposta seja analisada de forma cuidadosa, levando em consideração os impactos e benefícios que a responsabilização penal das pessoas jurídicas pode trazer para a sociedade brasileira. A expectativa é de que a aprovação do PL represente um passo importante na proteção dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.