Anteriormente, para considerar um feriado local na contagem de prazo, os advogados precisavam incluir um documento comprovando a existência do feriado. Com a nova lei, que modificou o Código de Processo Civil, caso o recorrente não comprove o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá solicitar essa informação em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão, desde que a informação já conste no processo eletrônico.
A iniciativa que resultou na Lei 14.939 foi um Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia. Essa alteração traz simplificação e agilidade aos processos judiciais, facilitando a atuação dos advogados e evitando possíveis burocracias desnecessárias.
Essa medida representa um avanço no sistema jurídico brasileiro, promovendo maior eficiência e celeridade nos procedimentos legais. A dispensa da comprovação de feriado local na contagem de prazos para recursos no Judiciário é uma conquista importante para os profissionais da área e para a sociedade em geral, que terá processos mais ágeis e menos morosos.