Lei dispensa comprovação de feriado local em contagem de prazo para recursos judiciais, atendendo reivindicação de advogados.

No dia 31 de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.939, que trouxe uma importante alteração no processo de contagem de prazos para recursos no Judiciário. A mudança dispensa a comprovação de feriado local no momento da apresentação do recurso, atendendo a uma antiga reivindicação dos advogados, que apontavam entraves burocráticos nesse processo.

Anteriormente, para considerar um feriado local na contagem de prazo, os advogados precisavam incluir um documento comprovando a existência do feriado. Com a nova lei, que modificou o Código de Processo Civil, caso o recorrente não comprove o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá solicitar essa informação em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão, desde que a informação já conste no processo eletrônico.

A iniciativa que resultou na Lei 14.939 foi um Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia. Essa alteração traz simplificação e agilidade aos processos judiciais, facilitando a atuação dos advogados e evitando possíveis burocracias desnecessárias.

Essa medida representa um avanço no sistema jurídico brasileiro, promovendo maior eficiência e celeridade nos procedimentos legais. A dispensa da comprovação de feriado local na contagem de prazos para recursos no Judiciário é uma conquista importante para os profissionais da área e para a sociedade em geral, que terá processos mais ágeis e menos morosos.

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