A iniciativa tem como objetivo proporcionar às mulheres informações relevantes que possam subsidiar uma decisão consciente e racional sobre a interrupção da gestação, em conformidade com os casos previstos pela legislação brasileira, como estupro, risco de vida da mãe ou anencefalia fetal. O deputado Santana ressalta a importância de garantir a autonomia da paciente nas decisões em saúde, destacando que o exame será opcional e que os profissionais de saúde não poderão pressionar as gestantes a realizá-lo.
Caso o estabelecimento de saúde não disponha do equipamento necessário para realizar o exame, caberá ao profissional responsável orientar a gestante sobre a possibilidade de realizá-lo em outra unidade de saúde. Além disso, o projeto de lei propõe incluir essa medida na legislação que trata do atendimento às vítimas de violência sexual e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante ressaltar que a proposta apresentada pelo deputado Santana não é inédita, uma vez que uma lei estadual em Goiás já obriga as mulheres grávidas a ouvirem os batimentos cardíacos do feto antes do aborto legal. No entanto, a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás considera essa medida inconstitucional e uma forma de tortura.
O Projeto de Lei 2490/23 seguirá para análise nas comissões da Câmara dos Deputados, como a de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, no rito de tramitação conclusivo. Este debate promete gerar discussões importantes sobre a autonomia das mulheres nas decisões relacionadas à maternidade e à interrupção da gravidez.