Ícone do site Pauta Capital

Projeto de Lei 2499/24: Deputados propõem notificação à polícia em casos de aborto por estupro para investigação e justiça às vítimas.

Na tarde de ontem, dia 01/08/2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que promete gerar polêmica e debates acalorados. O PL 2499/24, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE) em conjunto com outros 34 parlamentares, propõe a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde e profissionais de saúde notificarem a polícia em casos de interrupção da gestação decorrente de estupro.

Segundo o texto do projeto, quando a vítima for menor de 14 anos, a notificação à autoridade policial do crime se torna obrigatória mesmo que não haja a realização do aborto. A justificativa dos autores da proposta é que tal medida permitiria a investigação mais efetiva dos crimes de estupro e garantiria a justiça para as vítimas.

A questão levanta controvérsias, visto que uma portaria do governo Bolsonaro em 2020, que também previa a notificação à polícia em casos de aborto por estupro, foi revogada no início do governo Lula em 2023. Há quem defenda a obrigatoriedade alegando que ela auxilia na investigação do crime, enquanto outros argumentam que isso poderia afastar as mulheres estupradas dos serviços de saúde, por receio das consequências de uma denúncia, especialmente quando o agressor é alguém do convívio familiar.

Além disso, o projeto também prevê o registro da interrupção da gestação decorrente de estupro em um sistema fornecido pelo Poder Público, garantindo sigilo e privacidade para a vítima. A medida, segundo os autores do texto, contribuiria para uma melhor compreensão da violência sexual no país e subsidiaria a criação de políticas públicas mais eficazes para o combate a esse tipo de crime.

Caso a proposta seja aprovada, as unidades de saúde também serão obrigadas a preservar fragmentos com material genético embrionário ou fetal para fins de perícia genética ou prova de paternidade, além de disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social às vítimas de estupro. O PL 2499/24 tramitará pelas comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir um rito de tramitação conclusivo se não houver decisões divergentes entre as comissões. A reportagem é de Lara Haje, com edição de Geórgia Moraes.

Sair da versão mobile