Lei 14.943/24 suspende PIS/Pasep e Cofins para farelo e óleo de milho, equilibrando setor de rações no Brasil.

Na última quinta-feira, dia 1º de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Cofins para o farelo e o óleo de milho. Essa medida, que já existia para a soja, foi introduzida com o objetivo de equilibrar o setor de rações e beneficiar a indústria do milho no Brasil.

O Projeto de Lei 1548/22, originário do Senado, foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril, com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Durante a votação, o parlamentar ressaltou a importância da indústria do milho no país, que é o maior exportador de proteína animal do mundo. Ele destacou que o milho é utilizado na produção de ração para animais, como suínos, aves e bovinos em confinamento.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. Ela afirmou que a perda tributária decorrente da isenção será compensada pelos ganhos econômicos e pela geração de emprego e renda proporcionados pela medida.

A nova legislação visa impulsionar a produção e a competitividade do setor, promovendo o desenvolvimento da cadeia produtiva do milho no país. Com a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins para o farelo e o óleo de milho, espera-se que haja um aumento na demanda por esses produtos, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores.

Essa iniciativa representa um passo importante para o fortalecimento do agronegócio brasileiro e evidencia a preocupação das autoridades em apoiar e incentivar os diversos segmentos da agricultura no país. A expectativa é de que a isenção tributária contribua para o crescimento e a expansão do setor de rações, gerando impactos positivos na economia nacional.

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