Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa e estabelece diretrizes para manejo sustentável em áreas rurais.

Na última quarta-feira (31), entrou em vigor a Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com o objetivo de regular o uso do fogo em áreas rurais, priorizando a sustentabilidade e a proteção da biodiversidade. A legislação traz modificações tanto no Código Florestal quanto na Lei dos Crimes Ambientais, possibilitando que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que cumpridas algumas condições, como acordos prévios com a comunidade local e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

Além disso, a nova norma permite o uso do fogo em locais onde for justificado para práticas agropecuárias, para pesquisa científica aprovada, para prevenção e combate a incêndios e para capacitação de brigadistas florestais. A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.

O Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 e no Senado no mês passado, deu origem à lei que agora está em vigor. A legislação determina a diferenciação entre queimadas controladas e prescritas, estabelecendo que as primeiras são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, com autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo, enquanto as segundas são planejadas para conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, também exigindo autorização prévia.

É importante ressaltar que o uso do fogo para suprimir vegetação nativa em prol de um uso alternativo do solo está proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação. As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas em casos de risco de danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

O secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, em uma audiência na Câmara dos Deputados no mês passado, destacou a importância da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo como uma medida necessária para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia, que é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar totalmente. Com essa nova legislação em vigor, espera-se um manejo mais consciente e sustentável do fogo nas áreas rurais, visando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

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