O programa Mover, estabelecido pela Lei 14.902 de 2024, possui um capítulo específico que trata do regime de autopeças não fabricadas nacionalmente. Com a nova alteração proposta pela MP 1.249/2024, as empresas interessadas terão a possibilidade de realizar a importação de forma direta, desde que estejam habilitadas pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem.
Uma das condições estabelecidas na legislação é que a empresa que optar pela importação direta deverá investir no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico do setor automotivo. Essa medida visa estimular o crescimento e a inovação no mercado nacional, garantindo que o país se mantenha competitivo no cenário global.
Com a entrada em vigor das novas regras propostas pela MP 1.249/2024, as empresas que encomendam ou adquirem as peças importadas poderão ser responsáveis pelo cumprimento das obrigações de investimento estabelecidas. Essa medida busca incentivar a participação de empresas nacionais no desenvolvimento tecnológico do setor automotivo, fortalecendo a indústria local e promovendo o avanço da mobilidade verde e da inovação no Brasil.
Em meio a um cenário econômico desafiador, a medida provisória editada pelo presidente Lula demonstra o compromisso do governo em impulsionar o setor automotivo e estimular o desenvolvimento tecnológico no país, garantindo mais competitividade e oportunidades para a indústria nacional.