Essa iniciativa visa facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas essenciais para identificar e tratar precocemente doenças que podem afetar o seu desenvolvimento e saúde. Inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto garantirá não só o transporte gratuito para os acompanhantes levarem os bebês às consultas, mas também o retorno para casa após o atendimento, sem custos adicionais.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 5.771/2023 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta, que entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial, representa um avanço na garantia dos direitos das crianças e no acesso à saúde, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade financeira.
O Programa Nacional de Triagem Neonatal, criado pelo Ministério da Saúde, tem se mostrado fundamental na detecção precoce de doenças que podem comprometer a saúde dos recém-nascidos. Identificando alterações metabólicas e cardiopatias, por exemplo, o programa contribui para a redução do risco de complicações e internações hospitalares.
Para Mara Gabrilli, apesar dos benefícios do programa, ainda existem desafios a serem superados, como o acesso aos exames em regiões remotas. A senadora ressalta a importância da gratuidade no transporte para garantir que todas as crianças, independentemente de sua condição financeira ou local de residência, tenham acesso ao diagnóstico e tratamento precoce.
Nesse sentido, a proposta aprovada pela CDH representa um passo significativo na promoção dos direitos das crianças e no fortalecimento do Programa Nacional de Triagem Neonatal. A partir da implementação dessa medida, muitas famílias brasileiras serão beneficiadas, garantindo um futuro mais saudável e promissor para os recém-nascidos do país.