A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) já estabelece impedimentos para os árbitros, caso tenham algum tipo de relação com as partes envolvidas no processo ou com o caso em si, que possam afetar seu julgamento. No entanto, para os peritos, não há nenhuma regulamentação legal específica nesse sentido.
A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. De acordo com a legislação vigente, qualquer pessoa capaz e maior de idade, desde que tenha a confiança das partes em conflito, pode atuar como árbitro.
O deputado Jonas Donizette argumenta que a questão dos peritos é especialmente sensível, uma vez que eles fornecem subsídios técnicos fundamentais para que os árbitros tomem suas decisões. Segundo o parlamentar, os peritos podem influenciar diretamente nas resoluções do caso, determinando se um pedido deve ser aceito, estabelecendo responsabilidades e até mesmo auxiliando na definição dos parâmetros para a condenação.
Diante dessa importância, Donizette enfatiza a necessidade de regulamentação nesse campo, garantindo às partes envolvidas em processos de arbitragem um procedimento transparente, imparcial, independente e impessoal. O PL 1312/24 agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
É importante ressaltar que a tramitação desse projeto ainda está em andamento e deve passar por novas etapas até sua eventual aprovação ou rejeição. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse debate fundamental para o campo da arbitragem no país.