TCU decide: presentes recebidos por presidentes não são bens públicos e não precisam ser devolvidos, decide o tribunal

O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma importante decisão nesta quarta-feira (7) em relação aos presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos. Segundo a deliberação do TCU, tais presentes não podem ser considerados como bens públicos, gerando repercussão no cenário político nacional.

A decisão do tribunal veio em resposta a um pedido feito por um parlamentar de oposição para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio que recebeu como presente do então presidente francês, Jacques Chirac, em 2005. O presente foi dado em razão da comemoração do Ano do Brasil na França, e a solicitação para a devolução do relógio foi rejeitada pelo TCU com base na ausência de uma lei específica que regulamente a questão.

A maioria dos ministros do tribunal argumentou que, sem uma legislação específica que discipline o assunto, o TCU não tem competência para determinar a devolução dos presentes recebidos durante mandatos presidenciais ao acervo público da Presidência da República. O voto do ministro Jorge Oliveira foi fundamental nesse sentido, destacando a ausência de definição legal sobre presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens oficiais.

Segundo o ministro, não é papel do controle externo criar obrigações sem respaldo na lei. A falta de uma definição clara sobre a natureza dos presentes recebidos inviabiliza a determinação de devolução, pois não há critérios legais que enquadrem tais presentes como bens públicos ou pessoais.

Dessa forma, a decisão do TCU esclareceu que presentes recebidos por presidentes da República não podem ser tratados como bens públicos, pois não há uma legislação que defina claramente essa questão. A decisão abre espaço para possíveis debates sobre a regulamentação do recebimento de presentes por autoridades públicas no futuro.

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