Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para PLP 108/24, segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Novidade começa a ser discutida na sessão de terça-feira.

Na noite de 12 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, o segundo texto de regulamentação da reforma tributária. Este projeto detalha a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seu comitê gestor, a partição de receitas do novo tributo, além de regulamentar o imposto incidente sobre doações e causas mortis e a contribuição de iluminação pública.

Essa proposta começará a ser discutida pelo Plenário na sessão desta terça-feira (13). Vale ressaltar que o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, PLP 68/24, já foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda a análise do Senado.

O objetivo da reforma tributária é a substituição do ICMS estadual e do ISS municipal pelo IBS, que será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Esse Comitê reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto aos entes federados, além de elaborar a metodologia e cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

De acordo com o texto do projeto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. Apesar da coordenação pelo comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Essa importante mudança na legislação tributária do país representa um avanço significativo no sistema de arrecadação e gestão de impostos, buscando maior eficiência e transparência. A implementação dessas reformas é essencial para a modernização e simplificação do sistema tributário, trazendo benefícios para a sociedade como um todo.

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