Medida Provisória libera mais de R$ 1,6 bilhão para reconstrução pós-desastre climático no Rio Grande do Sul.

Na terça-feira, dia 13, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.252/2024, que autoriza um crédito extraordinário de mais de R$ 1,625 bilhão. Essa MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está voltada para atender as necessidades emergenciais no estado do Rio Grande do Sul, decorrentes do desastre climático que assolou a região.

Esse crédito extraordinário será utilizado em diversas frentes. O Ministério das Cidades receberá R$ 1,1 bilhão para a construção de 4 mil unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com valores médios de R$ 200 mil cada unidade, e outras 7.500 unidades habitacionais com valor médio de R$ 40 mil. Além disso, R$ 200 milhões serão destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a construção de 1.333 unidades habitacionais de interesse social.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional terá a responsabilidade de administrar R$ 300 milhões para prestar apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas em decorrência dos eventos climáticos. Já o Ministério de Portos e Aeroportos receberá mais de R$ 18,5 milhões para restabelecer a navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul, importante para o escoamento de mercadorias e transporte regional. A Justiça Eleitoral também será beneficiada com mais de R$ 7,2 milhões para recuperar materiais e bens prejudicados pelas enchentes e para julgar causas relacionadas ao desastre.

Esta medida provisória tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O estado do Rio Grande do Sul, alvo de esforços nacionais para reconstrução, enfrenta o desafio de reerguer sua infraestrutura após as enchentes que afetaram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas, sendo que mais de 600 mil precisaram deixar suas casas. A região sofreu danos significativos em estradas, pontes e até mesmo no Aeroporto Internacional de Porto Alegre, que foi alagado.

Segundo dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs/RS), 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, algo inédito. A agricultura também foi duramente afetada, com perda de safra e alagamentos em áreas cultiváveis. Mais de 206 mil propriedades rurais foram atingidas pelas enchentes, resultando em prejuízos tanto na produção agrícola quanto na infraestrutura rural.

No total, mais de 3,2 milhões de hectares de terras precisarão ser recuperados para permitir o cultivo nessas áreas afetadas pelas enchentes. Esforços estão sendo feitos para reverter os impactos do desastre climático e auxiliar a população atingida a reconstruir suas vidas e suas comunidades. A Medida Provisória 1.252/2024 representa um importante passo para viabilizar a recuperação e reconstrução do estado do Rio Grande do Sul após a tragédia.

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