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Projeto de Lei 3224/23 propõe alteração no critério de análise de valores mínimos para a educação nas esferas federal, estadual e municipal.

Na última terça-feira, dia 13 de agosto de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 3224/23, que propõe alterações no critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa proposição busca modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), substituindo a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

De acordo com o projeto, a mudança está relacionada ao momento em que é feita a verificação do cumprimento dos valores mínimos estabelecidos na Constituição para a educação. Atualmente, a legislação trata das “despesas realizadas”, referentes à primeira etapa da execução de despesa pública, que é o empenho (reserva de dinheiro). Entretanto, com a nova proposta, apenas as despesas liquidadas, ou seja, aquelas em que o governo certifica a prestação do serviço, a entrega do bem ou a conclusão da obra, serão consideradas nesse cálculo.

Dentre os itens que serão considerados no cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, estão as despesas liquidadas e pagas no exercício, as despesas liquidadas e não pagas inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício, e os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício.

É importante ressaltar que as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino englobam diversas ações, como a remuneração de professores e profissionais da educação, a manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas. Segundo o senador Flávio Arns, autor da proposta, essa alteração busca garantir uma relação mais direta entre o recurso orçamentário despendido e o bem ou serviço entregue à população.

O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Esse projeto traz importantes mudanças no processo de verificação e aplicação dos recursos destinados à educação, visando uma maior transparência e eficácia na gestão dessas verbas. O debate e a discussão acerca dessa proposta prometem ser intensos nas próximas semanas no cenário político nacional.

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