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Sessão sobre PEC que alivia contas municipais é adiada para quarta-feira para buscar solução favorável aos municípios.

Na tarde de hoje, a discussão em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa aliviar as contas municipais teve sua quinta sessão adiada para amanhã, quarta-feira. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o adiamento permitirá que se chegue a uma solução mais favorável para as prefeituras.

De acordo com Pacheco, a proposta é de extrema importância para os municípios do Brasil, abordando questões como dívidas de precatórios, débitos previdenciários e disciplina do sistema previdenciário. Ele destacou que está marcada uma reunião para a tarde de amanhã com representantes do municipalismo, Ministério da Fazenda, relator, autor da matéria e senador Alessandro Vieira, que é autor de uma emenda essencial para a PEC.

A PEC 66/2023 busca reabrir o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e estabelece limites para o pagamento de precatórios. O relator, senador Carlos Portinho, apresentou um parecer favorável à proposta, porém com um texto alternativo.

A proposta poderá ser votada em primeiro turno após as sessões de discussão, seguido por mais sessões para o segundo turno. Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade dos municípios parcelarem em até 240 meses as dívidas previdenciárias vencidas até a data da promulgação da emenda, tanto com o Regime Geral da Previdência Social quanto com regimes próprios.

Em relação aos precatórios, o substitutivo de Portinho limita o valor das parcelas a serem pagas pelas prefeituras ao montante total da dívida do município com esses instrumentos. Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, devido a processos judiciais de diversas naturezas.

A proposta da PEC 66/2023 foi elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e recebeu apoio do senador Jader Barbalho. Segundo o senador, poucos municípios aderiram ao parcelamento anterior previsto na Emenda Constitucional 103, considerada pouco atrativa.

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