O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ressaltou a ausência de uma norma legal que regulamenta a atuação das empresas de formatura como intermediadoras, o que gera insegurança no atual cenário tributário. Com a aprovação do texto, determinou-se que o preço do serviço prestado será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, com a possibilidade de cobrança de contribuições dos formandos, e a tributação incidirá sobre a comissão recebida.
Uma das mudanças significativas estabelecidas pelo projeto é a divisão das empresas organizadoras de eventos em três categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres; as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres; e as organizadoras de eventos de formatura, sendo que a lei atual prevê somente as duas primeiras categorias.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após já ter sido aprovado pela Comissão de Turismo. Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pelo crivo do Senado.
Assim, com a aprovação deste projeto, espera-se uma maior segurança jurídica e tributária para as empresas de formatura e uma regulamentação mais precisa sobre a atuação desses negócios no mercado de organização de eventos.