Comissão da Câmara aprova projeto que inclui empresas de formatura no setor de organização de eventos, alterando Lei Geral do Turismo

Na tarde do dia 14 de agosto de 2024, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que visa incluir as empresas de formatura no setor de organização de eventos, alterando assim a Lei Geral do Turismo. O relator responsável pela recomendação de aprovação do texto foi o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), que destacou as particularidades do segmento e a necessidade de se regulamentar a atuação dessas empresas que atuam mais na intermediação de negócios.

O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ressaltou a ausência de uma norma legal que regulamenta a atuação das empresas de formatura como intermediadoras, o que gera insegurança no atual cenário tributário. Com a aprovação do texto, determinou-se que o preço do serviço prestado será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, com a possibilidade de cobrança de contribuições dos formandos, e a tributação incidirá sobre a comissão recebida.

Uma das mudanças significativas estabelecidas pelo projeto é a divisão das empresas organizadoras de eventos em três categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres; as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres; e as organizadoras de eventos de formatura, sendo que a lei atual prevê somente as duas primeiras categorias.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após já ter sido aprovado pela Comissão de Turismo. Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pelo crivo do Senado.

Assim, com a aprovação deste projeto, espera-se uma maior segurança jurídica e tributária para as empresas de formatura e uma regulamentação mais precisa sobre a atuação desses negócios no mercado de organização de eventos.

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