Medida Provisória destina R$ 1,6 bilhão para construção de unidades habitacionais para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul

O governo federal anunciou a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 1,6 bilhão para a construção de unidades habitacionais destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A medida provisória 1252/24 prevê a construção de 4 mil unidades habitacionais com valor de R$ 200 mil cada, além de 7,5 mil unidades com valor médio de R$ 40 mil. O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social também apoiará a construção de 1.333 unidades com valor médio de R$ 150 mil.

Além disso, parte dos recursos será direcionada para a compra de unidades habitacionais prontas ou em construção. Outras ações serão beneficiadas por essa medida, como a recuperação dos materiais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o apoio financeiro às famílias desalojadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, além do restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do estado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Devido à decretação de calamidade pública no estado, as despesas não afetarão a meta fiscal do governo, que busca equilibrar receitas e despesas. Os recursos serão provenientes do superávit financeiro do governo apurado em 2023. A medida provisória seguirá para análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Essa iniciativa visa atender de forma emergencial as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, proporcionando moradias adequadas e auxílio financeiro para as famílias afetadas. A expectativa é que a medida seja aprovada e efetivada o mais rápido possível, garantindo assim a assistência necessária para a reconstrução das áreas atingidas e o amparo às comunidades impactadas.

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