Plenário aprova PEC que cria regras para eleição de órgãos diretivos dos tribunais de Justiça estaduais em sessão histórica.

Nesta quarta-feira (14), o Plenário aprovou em primeiro e segundo turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que estabelece normas para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Com 57 votos a favor e 5 contrários no primeiro turno, e 57 votos a favor e 3 contrários no segundo turno, a matéria agora seguirá para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser definida.

De acordo com a PEC 26/2022, que modifica o artigo 96 da Constituição, a eleição dos órgãos diretivos será válida para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandato de dois anos e possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro de 2023, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a proposta, alegando que poderia abrir precedentes para a reeleição no Supremo Tribunal Federal (STF). Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a PEC, destacando que não obriga ninguém a se reeleger.

Além disso, a PEC recebeu apoio dos senadores Weverton e Romário (PL-RJ), durante a tramitação do projeto no Senado.

É importante ressaltar que uma Proposta de Emenda à Constituição pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não é permitido apresentar PECs que violem as cláusulas pétreas da Constituição.

Após ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso, a PEC é aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente da República.

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