Senado aprova PEC que alivia contas dos municípios ao reabrir prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias e limitar pagamento de precatórios

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. A proposta, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo, e foi aprovada com 64 votos no primeiro turno e 63 votos no segundo turno, sem votos contrários.

A PEC permite o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios em até 300 parcelas mensais, tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com regimes próprios. O valor das parcelas não pode ultrapassar 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Além disso, o texto define que, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, perderá o direito ao parcelamento.

O relator, Carlos Portinho, afirmou que a medida é essencial para o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União, após diálogos com o Poder Executivo e indicações do Ministério da Fazenda. A PEC também estabelece limites ao pagamento de precatórios dos municípios, escalonando esses limites de acordo com a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município, entre outros fatores.

Jader Barbalho destacou que a proposta foi sugerida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e ressalta a importância do acordo e consenso para a construção coletiva da PEC. Eduardo Braga, senador do MDB-AM, também enfatizou a relevância da decisão para os municípios, aprovando um novo Refis da dívida previdenciária em 300 meses.

A PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde será discutida e votada pelos parlamentares. A expectativa é que a proposta seja aprovada e traga benefícios expressivos para os municípios brasileiros, aliviando suas contas e promovendo o equilíbrio fiscal a longo prazo.

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