Atualmente, a Lei de Inelegibilidade determina que um político que se torne inelegível não poderá concorrer nas eleições que ocorrerem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos após o término da legislatura em curso. A proposta em questão sugere que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição em que houve prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo.
Além disso, o PLP 192/2023 aborda questões como a inelegibilidade em casos de condenação por abuso de poder político ou econômico. O projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, mesmo não sendo exigido atualmente.
Outro ponto relevante do projeto é a possibilidade de afastamento ou anulação da inelegibilidade caso ocorram novas alterações jurídicas ou fatos posteriores à data da diplomação, desde que até essa data o candidato tenha sido eleito de forma efetiva e esteja apto a assumir o cargo.
A proposta, caso se torne lei, terá aplicação imediata, inclusive para condenações já existentes. O adiamento da análise na CCJ demonstra que a matéria é complexa e demanda um maior debate por parte dos senadores antes de seguir para aprovação em plenário. A sociedade brasileira aguarda ansiosamente por desdobramentos desse projeto que pode impactar diretamente a qualidade do processo eleitoral no país.