De acordo com o PL aprovado, uma pessoa pode ser condenada por estupro virtual mesmo sem a ocorrência de contato físico com a vítima. Isso significa que a violência sexual praticada através de meios digitais, como mensagens, fotos ou vídeos, será considerada crime e passível de punição conforme previsto na nova legislação.
Um ponto importante a ser destacado é a relatoria favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que reforça a importância e a necessidade de combater a prática do estupro virtual e garantir a proteção das pessoas vulneráveis, principalmente crianças e adolescentes, que são os principais alvos desse tipo de violência.
Com a aprovação na CDH, o PL 2.293/2023 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisado quanto à constitucionalidade e legalidade da proposta. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto continuará tramitando no Senado até sua votação final.
É fundamental ressaltar que o estupro virtual de vulnerável é uma forma grave de violência que causa danos psicológicos e emocionais às vítimas, muitas vezes silenciosas e invisíveis. A inclusão desse crime no Código Penal é um passo importante para a proteção dos direitos humanos e o combate à impunidade dos agressores. A sociedade aguarda ansiosamente pela efetivação dessa lei que visa garantir um ambiente digital seguro e livre de violência.