Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprova projeto que combate manipulação de resultados no esporte com penas mais severas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15/08/2024, um projeto que visa elevar as penas para casos de manipulação de resultados no esporte. A proposta em questão altera a Lei Geral do Esporte e tem como objetivo coibir práticas ilegais que comprometem a integridade das competições esportivas.

O projeto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 515/23, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), e três apensados. A nova versão proposta pelo relator amplia o alcance da proposta original, tornando mais abrangente as medidas de punição para os envolvidos em casos de manipulação de resultados.

Atualmente, a Lei Geral do Esporte já tipifica como crime a prática de fraudar resultados esportivos, estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Com o substitutivo aprovado, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade caso o indivíduo envolvido ocupe alguma posição de destaque no meio esportivo, como agente, árbitro, atleta, treinador, apostador, gestor, dirigente ou representante de organização esportiva privada.

Além disso, o texto aprovado também considera crime o ato de agenciar, aliciar ou recrutar pessoas envolvidas no mundo esportivo para cometer fraudes, estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos. Orlando Silva ressaltou a importância de propor mudanças e impor sanções mais severas diante do problema recorrente da manipulação de resultados no esporte, enquanto Bandeira de Mello criticou a crescente suspeita de jogos manipulados devido às apostas.

Agora, o projeto seguirá para análise no Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, deverá passar pelo Senado para ser transformado em lei. A medida é vista como um avanço para preservar a transparência e a honestidade nas competições esportivas, protegendo a integridade do esporte como um todo.

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