O relator da matéria, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defendeu que os créditos extraordinários devem ser utilizados exclusivamente para despesas imprevisíveis e urgentes, como, por exemplo, no caso do atendimento às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O parlamentar negou que a sua posição represente uma retaliação ao Poder Judiciário após a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a execução das chamadas “emendas pix” dos parlamentares ao Orçamento da União.
A MP em questão foi motivada por uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigiu que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por um cálculo indevido realizado entre os anos de 2017 e 2019, relacionado ao antigo regime de teto de gastos. Segundo o governo, os limites de despesas já estão ajustados para os anos atuais, mas as diferenças de períodos anteriores precisariam ser quitadas agora.
A maioria dos recursos previstos na MP seriam destinados ao pagamento de pessoal, totalizando R$ 1,1 bilhão, além de outras despesas correntes, como as relacionadas à apreciação de causas judiciais e assistência médica.
Porém, nem todos os deputados concordaram com a necessidade da medida. O deputado Claudio Cajado (PP-BA) considerou que o Executivo atendeu a uma determinação equivocada do TCU, enquanto o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) acredita que a rejeição terá impactos mínimos, uma vez que o crédito já estaria empenhado.
As próximas etapas para a definição do destino deste crédito extraordinário serão acompanhadas atentamente pelos parlamentares e pela sociedade, uma vez que a decisão terá reflexos importantes no equilíbrio das contas públicas e na execução das atividades do Poder Judiciário e Ministério Público.